Diretoria Executiva da SEEVA – gestão 2009/20012
Diretora da Área de Administração – Barbara Miranda
Diretor da Área de Divulgação – Bruno Gomes
Diretora da Área de Educação Espírita – Salete Rocha
Diretora da Área de Finanças – Luzia Aparecida
Diretor da Área de Relações Externas – Elder Cugula
Diretor da Área de Unificação – Paulo Moreira
Diretor Geral – Eduardo Oliveira
O modelo administrativo adotado na SEEVA é baseado no sistema colegiado de gestão. A Diretoria é formada por Associados Efetivos eleitos pela Assembléia Geral, sem a concorrência de chapas, para uma gestão de três anos. Os diretores podem ser reeleitos individualmente ou em conjunto.
SEGUE ABAIXO UM RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES DAS ÁREAS NA SEEVA
Área de Administração
- Assina os documentos oficiais da SEEVA quando o Diretor Geral não puder, e pode assinar documentos administrativos conjuntamente com o Diretor Geral quando necessário.
- Elabora e/ou supervisiona a criação de documentos oficiais da adminstração da SEEVA, autorizados pela Diretoria, Assembléia Geral, Conselho Fiscal, ou pelo Diretor Geral, por exemplo: contratos, distratos, cartas oficiais de agradecimento da SEEVA, convocação para as Assembléias, editais, memorandos, calendários administrativos, atas, súmulas de reunião, portarias e etc (Serviço de Secretaria).
- Faz e/ou supervisiona o cadastro de associados, ofícios, leitura das cartas enviadas a Diretoria e aos Serviços, Setores e afins da SEEVA (Serviço de Secretaria).
- Utiliza e/ou supervisiona o uso dos bens móveis e imóveis, o registro e a catalogação desses bens. Realiza e/ou supervisiona os consertos, manutenções, reformas no espaço físico, aquisição de bens materiais para a SEEVA, inclusive as atividades da Comissão de Obras e o gerenciamento das pessoas envolvidas nessas tarefas.
- Promove e/ou acompanha o recolhimento das criticas e sugestões às atividades e serviços da SEEVA, recolhendo periódicamente o material escrito depositado na caixa de sugestões ou tomando nota das criticas verbais e soluções, tudo por escrito, para as Áreas, Serviços e Setores alvos das criticas, com cópia ao Diretor Geral.
- Quando tiver uma equipe completa, pode escolher um Assessor para substitui-lo em faltas eventuais, ajudando-o na execução das atividades da Área e qualquer coordenador de serviço ou setor da sua Área poderá ser escolhido para secretariar as atividades da equipe da Administração. Nesta condição, nas reuniões da Área, convocadas pelo Diretor ou pela maioria dos membros da Área, as decisões são tomadas por maioria simples, tendo o diretor o voto de desempate.
- Pode desiginar como assessor, secretário ou coordenadores de serviço ou setores da sua área, membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, que vão exerecer essas funções culativamente com as suas próprias.
Área de Divulgação - Assina os documentos oficiais da SEEVA quando o Diretor Geral não puder, e pode assinar documentos administrativos conjuntamente com o Diretor Geral quando necessário.
Área de Educação Espírita - Assina os documentos oficiais da SEEVA quando o Diretor Geral não puder, e pode assinar documentos administrativos conjuntamente com o Diretor Geral quando necessário.
Área de Finanças - Assina os documentos oficiais da SEEVA quando o Diretor Geral não puder, e pode assinar documentos administrativos conjuntamente com o Diretor Geral quando necessário.
Área de Relações Externas - Assina os documentos oficiais da SEEVA quando o Diretor Geral não puder, e pode assinar documentos administrativos conjuntamente com o Diretor Geral quando necessário.
Área de Unificação - Assina os documentos oficiais da SEEVA quando o Diretor Geral não puder, e pode assinar documentos administrativos conjuntamente com o Diretor Geral quando necessário.
Área do Diretor Geral - Assina os documentos oficiais da SEEVA quando o Diretor Geral não puder, e pode assinar documentos administrativos conjuntamente com o Diretor Geral quando necessário.